Empregada doméstica
Izabeliza Silva Campos 1,3
Renatha Carvalho 1,3
Edlla 2,3
RESUMO: Este artigo consiste numa pesquisa bibliográfica que busca conceituar e caracterizar o empregado doméstico cuja prestação de serviço é regido pela Lei Nº. 5.859/1972, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do artigo 7º. Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Deste conceito destacam-se os seguintes pressupostos: a) o trabalho é realizado por pessoa física; b)em caráter contínuo; c) no âmbito residencial de uma pessoa ou família; d) sem destinação lucrativa. Nosso objetivo foi demonstrar as características que envolvem o empregado domestico, analisando suas peculiaridades, observando o rol de direitos a eles consagrado. Para tanto, utilizamos de resenhas críticas e fichamentos de algumas obras pertinentes ao assunto, voltando um olhar crítico-reflexivo. Procuramos analisar os direitos consequentes dos institutos, sob o olhar da CLT, utilizando principalmente o texto legal mais apropriado – a Lei N. 5.859/1972 e o Decreto N. 71.885/1973. Assim, diante do material utilizado e da metodologia aplicada, podemos classificar nossa pesquisa como de cunho eminentemente bibliográfico, numa perspectiva exploratória. Na relação de emprego temos a presença do empregador e do empregado este podendo ser classificado de diferentes formas e uma delas seria a do empregado domestico cuja a definição e características serão expostas no decorrer do texto com base nas leis, doutrinas e jurisprudências que tratam da matéria, com o escopo de mostrar a evolução dos direitos e garantias a essa classe de empregados.
PALAVRAS-CHAVE: Empregado Domestico, Prestação de Serviço, Direitos e Garantias
INTRODUÇÃO
Proveniente do latim domesticus, a palavra