Empregada Domestica
EMPREGADAS DÓMESTICAS
Os direitos e deveres dos empregados e empregadores, em relação as leis.
Aline Dos Santos Rodrigues Silveira
Andréa Batista dos Santos
Fernanda Marin Fernandes
Josiane Do Nascimento
Mogi das Cruzes – 2013
Introdução
Basicamente, neste trabalho sobre empregadas domésticas, contém informações sobre as mudanças gradativas de seus direitos e deveres em relação às leis, explicando, auxiliando e orientando os empregados domésticos em seus direitos atuais garantidos.
O Trabalho Doméstico
A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC - Proposta de Emenda Constitucional das Domésticas, entrou em vigor no dia 2 de Abril de 2013. Com isso, alguns direitos, já começam a valer.
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, sendo considerado, por exemplo: Empregada doméstica, Cozinheira, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista particular, Vigia entre outros. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho às trabalhadoras domésticas, trará benefícios a toda a sociedade, onde terá a garantia de uma série de direitos para os trabalhadores domésticos sob o regime de CLT que já possuíam.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal; licença à