empregada domestica
Segundo a Lei, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Ou seja, se uma empregada exerce o trabalho de cozinhar, só esse fato não a define como doméstica, pois é necessário saber para que fim ela cozinha. Se o empregador for uma pessoa física,que não vise nenhuma atividade lucrativa, será considerada doméstica. Porém, se for, por exemplo, a cozinheira de um restaurante, pela lei, não é doméstica.
Idade mínima para ser um Empregado Doméstico:
16 anos. Mas o trabalho não pode comprometer os estudos, a saúde, nem o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Importante: Acima de três dias trabalhados na semana é necessário assinar a Carteira de Trabalho.
Cargos Domésticos
E para quem pensa que os trabalhos domésticos são só os mais braçais, domésticos e caseiros, está totalmente enganado! A definição do trabalho “doméstico” não deve ser agregada a uma só função, pois pode ser de natureza intelectual ou manual.
Portanto, se uma pessoa presta serviços de limpeza a uma empresa, ela não é considerada doméstica e sim uma funcionária com determinada função. Da mesma forma, não se pode usufruir dos serviços de um trabalhador doméstico em âmbito comercial, ou seja, se você tem uma empregada em casa, não pode levá-la para trabalhar em sua empresa, considerando-a como uma empregada doméstica.
Mas, mesmo sabendo agora que qualquer profissional pode se tornar doméstico, existem algumas profissões que são mais comuns, como:
Empregada Doméstica
Babá
Arrumadeira
Caseira
Cozinheira]
Faxineira
Enfermeira
Governanta
Jardineiro
Lavadeira
Passadeira
Motorista
Mordomo
Caseiro
O caseiro também é considerado empregado domestico, quando o sitio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Quem presta seus serviços em condomínios residenciais, como porteiro