"O contrato social" - breve análise
Livro II: • Capítulo I: “A soberania é inalienável”
Rousseau reafirma nesse capítulo que não há o aparecimento da sociedade sem a harmonia da vontade geral (que é o que dirigi as forças do Estado).
Sendo a soberania o exercício da vontade geral, ela é inalienável. O poder pode ser transmitido (na figura do soberano), mas não à vontade.
Essa vontade é a vontade geral, que preza pela igualdade; mas também é mostrada neste trecho a vontade particular, que vezes pode concordar com a geral, mas que essa harmonia não é durável (já que a vontade particular tem por natureza as preferências).
Com isso, Rousseau afirma que se existe um senhor e o povo promete simplesmente sua obediência a ele, não há mais soberano nem corpo político, já que assim prevalece a vontade particular na figura do senhor.
• Capítulo II: “A soberania é indivisível”
“A soberania é indivisível pela mesma razão de ser inalienável. Porque ou a vontade é geral, ou não; ou é a do corpo do povo, ou só de uma parte dele.” Com isso o autor afirma que para haver soberania a vontade deve ser geral, do povo como um todo, só assim há o ato de soberania e a lei.
Essa soberania, que deve ser una, é dividida pelos políticos de várias formas, mas não em seu princípio, em seu objeto (organizando-a nos poderes executivo e legislativo, por exemplo). Este é um ato que pode ser até interpretado como um “lance mágico” dos políticos para desmembrar e reunir a soberania, ato que acaba se tornando um tanto quanto confuso.
• Capítulo III: “Se a vontade geral pode errar”
Aqui é feita a diferença entre a vontade de todos e a vontade geral. A primeira visa o interesse privado, considerada uma soma de vontades particulares; já a vontade geral é aquela que prima pelo interesse comum.
Com base nessa vontade geral, Rousseau exalta a livre deliberação entre as pessoas, sem as influências de partidos, sindicatos ou facções; pois para o livre desenvolvimento da