Descriminante putativa
ANDRE FERNANDES GIOVANNATTI, brasileiro, casado, aposentado, portadora da cédula de identidade n. xxxxxx, devidamente inscrita no CPF-MF sob o n. 170.422.168-49, residente e domiciliado nesta cidade na Rua João Teizen Sobrinho, 141, Interlagos, neste ato, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇAO DECLARATÓRIA DE RECONHENCIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
com fulcro nos art. 4º, I, 282 e seguintes do Código de Processo Civil, 147, e 174 do Código Tributário Nacional, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DOS FATOS
1 - O autor é proprietário do veiculo da marca Volkswagen, modelo QUANTUM GLS, ano 1990, da cor azul, placa CMJ-0996, com número de chassi nº 9BWZZZ33ZLP019830, consoante denotam os documentos ora anexos.
2 - Ocorre que, o autor foi inserido no CADIN Estadual, como inadimplente fiscal de tributos, mais especificamente de IPVA, do veiculo acima referido.
3 - Ocorre Excelência que analisando as certidões de dívida ativa que embasam a inscrição no CADIN Estadual, verifica-se a existência de causa de ordem pública capaz de fulminar o crédito tributário.
4 - Analisando as certidões de divida ativa, verifica-se que o autor está inscrito por ser devedor de débitos de IPVA dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, do veículo acima referido, porém nota-se que os débitos fiscais anteriores a 2007 encontram-se fulminados pela prescrição.
5 - Vale salientar que o autor em meados do ano de 2009, com o intuito de quitar todos seus débitos tributários, realizou um
PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) sob o nº