TCC
ADILSON MARQUES DE OLIVEIRA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
MURIAE – MG
2015
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
ADILSON MARQUES DE OLIVEIRA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS
MURIAE – MG
2015
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo levantar questões relativas ao instituto da prescrição e da decadência no ambito do Direito Tributário, fundamental quando da constituição e cobrança das exações tributárias. Pretende-se aqui informar quando inicia e termina o prazo para lançar e cobrar um tributo e sua interrupção.
Palavras-chave: Prescrição – Decadência – Interrupção.
Introdução
Apesar de os institutos da prescrição e da decadência serem confundidos com frequência, enquanto que ambos trabalham com o “lapso temporal” e a “inércia do seu titular”, cada qual possui sua caracteristica e causa de ser, existindo grandes diferenças entre os dois.
Será importante para o estudo das semelhanças e diferenças da prescrição e da decadência a direção para aquele que vai alega-las em juízo, pois o operador do direito poderá destruir uma demanda com apenas a suscitação dos referidos institutos.
Temos o objetivo de apontar o marco temporal interruptivo da prescrição da pretensão executiva pelo Fisco a propósito da Execução Fiscal.
Desenvolvimento
Nesse cenário, prescrição e decadência são um desdobramento lógico do princípio da segurança jurídica. Em linhas gerais, ambos os institutos estão relacionados com o esgotamento do prazo para o exercício de alguma faculdade, por inércia do interessado.
A prescrição é a perda do prazo estabelecido em lei para ajuizamento da ação pelo titular da pretensão, a partir da lesão ao direito.
O art. 189 do Código Civil assim preceitua, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”
Já a