exceção de pré executividade
REF. xxxxxx
(Execução Fiscal)
xxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG nº xxx e CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx nº xxx, apto xxx, xxxxx/xx, por seus procuradores, mandato incluso, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar OBJEÇÃO DE PRÉ–EXECUTIVIDADE com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV E VI do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte: Da Medida Processual Adotada É sabido que a objeção de pré-executividade, é uma excepcional possibilidade do executado, em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor.
Os Embargos à Execução Fiscal constituem o único veículo processual de expressa previsão legal posto à disposição do executado de pleitear a extinção ou redução do processo executório.
Contudo, seu manejo é condicionado à prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou fiança bancária, suficiente para cobrir a dívida em litígio.
De sobremaneira, impor ao executado uma constrição de seus bens quando os vícios do título são evidentes, além de uma injustiça para com o executado é um grande entrave ao próprio processo executivo.
Por estarmos defronte de nulidades que estigmam o processo executório, a oposição dos Embargos se mostra despicienda, à vista da matéria que pode ser conhecida e declarada de ofício pelo juiz, podendo o executado argüi-las em sede de exceção de pré-executividade, sem necessidade de segurança do juízo, a fim de se contrapor aos efeitos nefastos de uma execução viciada. Acerca do tema, vale gizar as palavras de Raphael Madeira Abad:
“(...) a exceção de pré-executividade