A possibilidade de aplicação do princípio da insignificância na tutela dos bens jurídicos difusos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CURSO/TURMA
A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA TUTELA DOS BENS JURÍDICOS DIFUSOS
VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE AZAMBUJA
SÃO LUÍS/MA
2012
1. INTRODUÇÃO
Um dos temas bastante discutidos na atualidade diz respeito à aplicação ou não do princípio da insignificância quando se trata de tutela penal dos bens jurídicos difusos, como o meio ambiente, por exemplo. Sabe-se que tais bens são de interesse de um número indeterminado de pessoas, sendo, portanto, pertinente uma cuidadosa análise acerca da utilização do referido princípio, tendo em vista a pluralidade de vítimas atingidas.
2. DESENVOLVIMENTO Inicialmente, antes de adentrarmos no tema proposto, interessante se faz uma breve exposição sobre o princípio da insignificância. De acordo com tal princípio, uma conduta só é considerada típica se preencher os requisitos da tipicidade formal, que á a adequação da conduta ao tipo penal, e da tipicidade material, que nas palavras de Alexandre Magno[1], “exige a lesão significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade”. Portanto, a conduta que não causa relevante prejuízo ao bem jurídico afasta a tipicidade material, sendo considerada atípica. Conceituando-se bem jurídico temos que, nas palavras de Jorge de Figueiredo Dias[2] é “a expressão de um interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objecto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso”. Os bens jurídicos podem ser individuais ou supra individuais, dividindo-se este em coletivos, onde o grupo pode ser identificado e difuso, onde não se consegue identificar o número exato de vítimas, estando incluído neste contexto, o meio ambiente. Justamente pela pluralidade de vítimas é que surge o questionamento a respeito da aplicação do princípio da insignificância quando se trata