Bens juridicos supraindividuais e principio da insignificancia
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 20
A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA NA TUTELA PENAL DE BENS JURÍDICOS DIFUSOS
NÉLIA AMANDA SANTOS
PASSOS /MINAS GERAIS
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo destina-se a análise da tutela penal dos bens jurídicos difusos frente ao princípio da insignificância. Aborda-se a possibilidade ou não da aplicabilidade do referido princípio, uma vez que os bens jurídicos difusos quando afetados trazem consequentemente a pluralidade de vítimas, buscando melhor esclarecimento sobre a questão.
2. DESENVOLVIMENTO
Bens jurídicos difusos são aqueles necessários ao ser humano, a representatividade da coletividade, uma vez que possibilitam o convício social, dando-se a tutela desses como consequência da proteção e pleno desenvolvimento do próprio indivíduo. A Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo a proteção dos bens jurídicos difusos, onde se apresenta como um de seus “frutos” a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), formalizando de forma incontestável e célebre a pertinência da referida proteção. Neste contexto, como o Direito Penal é a ultima ratio, justifica-se sua utilização na proteção de tais bens tão necessários a coletividade. Nota-se, que há grande dificuldade por parte das disciplinas jurídicas no trato com o tema ambiental, a de abarcar os riscos e não apenas os danos nas infrações ambientais, já que o meio ambiente extrapola o plano temporal estático, pois uma ação aparentemente simples, diante de uma análise atual, pode causar um prejuízo inestimável, porém mais preciso apenas futuramente. No Direito Penal, o princípio da insignificância advém de sua característica de subsidiariedade frentes aos demais instrumentos de responsabilização. Ele surge como ferramenta que busca retirar a incidência do Direito Penal em condutas apenas