A obrigação como processo
A obrigação como processo Silvana Fortes da Silveira1
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo traçar em linhas gerais, o estudo sobre a separação de planos apresentada na obra de Clóvis V. do Couto e Silva, “A obrigação como processo”, a qual, embora tenha sido publicada há mais de 40 anos, é atual e trata sobre o que seria a real vontade da lei e cuja forma habitual de manifestação ainda é o manual de direito. Desta obra sobressai a noção de boa-fé, que se manifesta “como máxima objetiva que determina aumento de deveres, além daqueles que a convenção explicitamente constitui. Endereça-se a todos os partícipes do vínculo e pode, inclusive, criar deveres para o credor, o qual, tradicionalmente, era apenas considerado titular de direitos”.
PALAVRAS-CHAVES: boa-fé, deveres, vínculo creditório, direitos, devedores, credores
1. Introdução
O autor tratou na presente obra do princípio da boa-fé que deve pautar nos contratos como máxima objetiva, já que tanto deve ser observada pelo devedor como também pelo credor. O princípio da boa-fé exerce “função harmonizadora conciliando o rigorismo lógico-dedutivo da ciência do direito do século XIX.
Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Mestra em Direito, área de concentração Direito Privado, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerias. Advogada. Professora de Direito Civil e Teoria Geral do Processo pela Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato.
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O BGB que em tantos aspectos serviu de inspiração ao Código Civil de 1916, nos parágrafos 242 e 157 tratou da boa-fé objetiva de forma específica. O princípio da boa-fé contribuiu para determinar o “que” e o “como” da prestação, e, ao relacionar ambos os figurantes do vínculo, também fixou os limites da prestação. Compreender a relação obrigacional, como totalidade ou como sistema de processos permite uma melhor