A NÃO RECEPÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
INSTITUTO DE CIÊNCIA JURÍDICA - ICJ
CURSO DE DIREITO
Alisson Ferreira da Cunha
A NÃO RECEPÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR INOBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Ananindeua-PA
2011
Alisson Ferreira da Cunha
A NÃO RECEPÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR INOBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Projeto apresentado à disciplina Orientação de Monografia, ministrada pelo Professor Fernando, para obtenção da nota referente ao 1º NI da turma 9.DIN-11 do Curso de Direito da UNAMA.
Dez./2010
1 – TEMA DE PESQUISA: A não recepção do inquérito policial pela Constituição Federal de 1988, por inobservância dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.
A não recepção do Inquérito Policial pela Constituição Federal de 1988, por inobservância dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório é um tema que vai demonstrar que o Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941, é uma lei que foi promulgada debaixo da Constituição, anterior e que conflita com a atual, ela não é, na verdade, inconstitucional, apenas não foi recepcionada, o que equivale a ter sido revogada tacitamente.
Em virtude dessa assertiva, pode-se dizer que o próprio inquérito policial, regulado no Titulo II (do art. 4º ao 23º) também não foi recepcionado, devendo este passar pelo chamado “filtro” constitucional para a sua validade, o que atualmente não acontece, principalmente por inobservância do art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988, a regra de que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes".
E não obstante, é mister frisar que