Manual do conselho nacional da policia judiciaria
No Estado Democrático de Direito o poder é limitado por meio de um complexo sistema de controle de uma instituição por outra, de tal modo que nenhuma delas o exerça de forma concentrada e, deste modo, coloque em risco os interesses da coletividade. Nesse panorama, a Constituição de 1988 atribuiu ao Ministério Público, dentre outras funções institucionais, o controle externo da atividade policial (art. 129, VII), na forma da lei complementar respectiva. Por muito tempo a incumbência constitucional permaneceu carente de meios concretos de efetivação, dependente da construção de um pensamento uniforme, de âmbito nacional, firmado em princípios coesos, a fim de evitar a disparidade de regulamentos isolados ou ações desconexas, de baixa eficácia. Atento a tal realidade, o Conselho Nacional de ProcuradoresGerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG criou um grupo de trabalho para o estudo e adequação dos procedimentos destinados ao controle da atividade policial, pautado pelo objetivo de integração entre as funções do Ministério Público e das Polícias, a prevenção e correção de irregularidades, o aperfeiçoamento e celeridade da persecução penal e o estrito respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. O trabalho do grupo produziu um plano nacional de atuação, com diretrizes gerais a serem observadas pelo Ministério Público brasileiro no exercício do controle externo da atividade policial. Todavia, a efetividade da atividade continua dependente de iniciativas de cada órgão da Instituição. O presente manual, fruto das reflexões do CNPG, coerente com os objetivos estabelecidos e com a disciplina jurídica da matéria, busca apresentar procedimentos e temas que, incorporados à prática diária, contribuirão para a atuação segura e uniforme dos membros responsáveis pelo exercício do controle externo da atividade policial, sempre com atenção ao caráter legal, cooperativo e construtivo que deve nortear as relações com as