A LÍNGUA COMO FATOR DE DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Introdução Os direitos das mulheres, inseridos no âmbito dos direitos humanos e dos estudos de gênero, resultam da luta das mulheres que, por séculos assumiram o risco e enfrentaram o conservadorismo social e as amarras jurídicas, pelo direito à igualdade sem perder a sua condição de mulher, requerendo, portanto, a condição do feminino, enquanto sujeito histórico. Este trabalho pretende defender o aspecto da linguagem não sexista na Administração Pública brasileira, especificamente quanto à designação dos cargos públicos jurídicos relacionados à área trabalhista.
1. Dos direitos da mulher: de sexo frágil a sujeito de Direito
Os direitos da mulher na esfera internacional do trabalho, destacam-se as convenções fundamentais, que tratam especificamente da discriminação do local de trabalho: Convenção nº100 sobre Igualdade de Remuneração de homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor (1951), bem como a Convenção nº 111, sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (1958), devidamente ratificadas pelo Brasil. A OIT – Organização Internacional do Trabalho, tem trabalhado no sentido de promover a equidade de gênero para a eliminação de todas as formas de desigualdade de oportunidades e tratamento, especialmente nos departamentos de recursos humanos, na utilização de linguagem sensível a gênero, promovendo a harmonização entre a normatização linguística e a normatização social, revendo manuais, normativas entre outros procedimentos.
2. Da língua na Administração Pública
O recente caso da ascensão à Presidência da República de uma mulher serviu para o País rever os aspectos linguísticos: o cargo era para “Um Presidente”, do sexo masculino, embora a eleita fosse uma mulher.
A designação de “Presidenta” da República, como prefere a Presidente Dilma Vana Roussef, seria a mais correta nestes tempos em que a mulher já possuidora da igualdade