A Lei de Responsabilidade Fiscal e o (des)equilíbrio orçamentário
“Atuação de caráter preventivo e punitivo dos Tribunais de Contas em observância à Lei de Execução Fiscal”
O Tribunal de Contas é um órgão que auxilia na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das contas públicas. Ou seja, desempenha uma função basilar quando da atuação da Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso de sanções impostas à servidores que descumprirem a referida Lei.
Informa-se, que a LRF foi criada em um ambiente em que vigorava certa insolvência por parte do setor público, tendo em vista o aumento da dívida interna e externa, bem como a necessidade de um superávit primário.
Ainda do surgimento da LRF, seu objetivo principal foi o de buscar o equilíbrio das contas públicas por meio de uma gestão fiscal responsável e transparente, conforme o próprio parágrafo 1° do artigo 1° da respectiva, se seguinte teor:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
Com a Instituição da Lei de Responsabilidade Fiscal, surge ao Tribunal de Contas uma ampliação de ação de controle, bem como de fiscalização preventiva, o que de fato é uma tendência deste controle, a fim de evitar que ocorram inobservâncias ao dever fiscal, tudo isso, pautados nos princípios da transparência, planejamento, controle e responsabilização, sendo este último, um permissivo ao controle repressivo, uma vez transgredido o diploma legal fiscal.
Quanto ao aspecto preventivo do Tribunal de Contas, tem-se como