A legislação e a politica Educacional
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo modelo de Estado, instituído e embasado em valores democráticos, consagrando como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana (art.1°, III), primando principalmente, pela valorização dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A educação é um direito essencial a todo cidadão, e, principalmente à criança e ao adolescente, pois conforme estabelece o Art. 205, da Constituição Federal, “a educação, é direito de todos e o dever do Estado e da família”, a criança e o adolescente têm direito a permanência na escola, incumbindo ao Poder Público o recenseamento dos educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada e zelando, junto aos pais ou responsáveis pela sua frequência, a fim de garantir a continuidade de seus estudos.
A responsabilidade em garantir à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, é do Poder Público, Criança e do Adolescente, cabem aos pais ou responsáveis matricularem os filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
A Responsabilidade Familiar na Educação dos Filhos
Para entendermos a família atual, necessário se faz buscar historicamente as transformações pela qual a sociedade passou até os dias atuais.
Na Roma Antiga, o termo família era derivado do latim famulus, que significava “escravo doméstico”.
Com a Revolução Francesa surgiram os casamentos laicos no ocidente, e com a Revolução Industrial tornaram-se frequentes os movimentos migratórios para cidades maiores.
No que se refere ao Direito a família também sofreu transformações ao longo da história.
Com a Constituição Federal de 1988, o conceito de poder familiar tomou novos rumos, haja vista o art. 5°, inciso I, considerar que, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Assim sendo, Sílvio de Salvo Venosa, (2003: 355) conceitua o poder familiar como “o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais com relação