Politica e legislação educacional brasileira ii
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Disciplina de Educação Física na Educação Básica
O art. 26 da nova LDB estabelece que: “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.” A obrigatoriedade da disciplina de educação física determinada pela antiga LDB contemplava todos os graus do então sistema de ensino e era normatizada pelo Decreto 69.450/71, de 1/11/71. A nova LDB nº 9394/96 estabelece esse decreto e delega a responsabilidade pela normatização do ensino da educação física aos Conselhos Nacional e Estaduais de Educação, aos sistemas de ensino, bem como às próprias escolas. A presença do ensino da educação física na escola foi reduzida à educação básica, constituída de três etapas: a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O que reafirma o 3º do art. 26 da LDB nº 9394/96, enfatizando que a educação física é, sim, componente curricular da educação básica, cuja oferta deverá estar integrada à proposta pedagógica da escola. No entanto, ela deixa de ser componente curricular obrigatório da educação superior e passa a ser facultativa nos cursos noturnos. A educação física pode experimentar, com isso, no sistema de ensino proposto pela LDB nº 9394/96, três processos distintos na escola: um, de inclusão curricular, outro, de continuação curricular e ainda um terceiro, de eliminação curricular. A Educação Física visa contribuir com a formação humana que foi alavancada como desdobramentos das proposições da LDB nº 9394/96, na qual esta área do conhecimento é entendida como um componente curricular obrigatório na educação básica, devendo estar integrada ao projeto político pedagógico das escolas.
A Formação de Professores no Brasil
A LDB nº 9394/96 estabelece: Dos Profissionais da Educação A