A LDB e a constituição de 1988
A lei n. 9394/96-lei de diretrizes e bases da educação nacional
• A análise da carta constitucional de 1988, depreendemos logicamente o fato de que a legislação educacional foi notavelmente estimulada pelos numerosos dispositivos constitucionais que na constituição atualmente e vigor tratam direta e indiretamente acerca de matéria constitucional.
• Abrangentes, detidas e objetivas veio a contemplar a educação bem como o seu respectivo direito social público subjetivo.
• Manifestou-se a necessidade de se efetuar uma reformulação bem como uma reestruturação da legislação educacional tendo-se em vista as modificações ensejadas pela Carta de 1988, a qual separou-se efetivamente a partir das discussão e debates no Senado Federal cuja duração foi de oito anos até que fosse aprovado a nova LDB mediante a lei n.9394/96 de 20 de Dezembro de 1996 ou Lei Darcy Ribeiro.
• A LDB atualmente em vigor se constitui em um reflexo tanto da nova ordem jurídica constitucional instaurada a partir de 1988 como da discussão e debates no Senado Federal que revelam o teor bem como caráter político da idealização bem como da elaboração e construção da nova lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.
• A versão do substitutivo da Câmara, porem, apresentava-o de forma muito mais consistente e vigorosa e, por consequência, mais positivamente comprometedora de todas as partes envolvidas na educação nacional. Ganhou-se em concisão e perdeu-se em espírito.
• O evidente fato de que a lei n. 9394/96 veio a significar o verdadeiro principio do resgate de uma das maiores dividas sociais que o pais tem para com sua respectiva sociedade que e o representado pela necessidade de dotar a mesma de um adequado sistema educacional que venha a responder aos anseios nacionais que clamam por propriedade econômica e justiça social.
• A evidenciar a uma função destinada