educaçao infantil
O presente artigo tem por objetivo, dentre outros, abordar a legislação brasileira que trata da educação em geral e, em especial, a Educação Infantil - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas -, direito público subjetivo assegurado pela Constituição Federal de 1988. Abordaremos ainda a eficácia dessa legislação frente aos desafios enfrentados ao longo dos anos pela educação no Brasil, concluindo, sobre a necessidade ou não de uma ampla reforma nesse aspecto legislativo.
Iniciando o nosso trabalho, faremos uma viagem ao longo da História Constitucional do Brasil, iniciando pela "Carta Imperial ", de 1824, até os dias atuais sob a égide da"Carta Cidadã ", de 1988, com o objetivo de verificar como a educação vem sendo tratada a nível constitucional, ou seja, se a política educacional brasileira atende aos verdadeiros anseios do cidadão. Abordaremos ainda a Educação Infantil na atual Constituição , a Educação Infantil na legislação infraconstitucional, o Plano Nacional de Educação (PNE), dados estatísticos da Educação Infantil e, finalizando o nosso artigo, abordaremos a formação de profissionais da Educação Infantil.
Enfim, o objetivo principal desse artigo é trazer a criança para o centro da pauta das discussões, envolvendo nesse contexto, as "três instituições do cidadão": a Família, a Escola e a Igreja , mesmo que ela - a criança -, ainda não figure como prioridade na agenda das políticas públicas das três esferas do poder (União, Estados e Municípios). Relacionar a Educação Infantil à economia, cultura, história, política, saúde e meio-ambiente, situando a educação e o cuidado da primeira infância como ponto estratégico para o desenvolvimento humano e social. Este é o nosso grande desafio!
2. Educação nas Constituições Brasileiras
Uma rápida viagem através das constituições brasileiras, leva-nos às seguintes conclusões:
A "Constituição Política do Império do Brasil", de 25 de março de 1824,