Depreciação Economica
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação gera encargos que serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa. A depreciação cessa quando o ativo é desativado por baixa de qualquer natureza ou transferência para ativo não circulante mantido para venda, ou para estoque, mas não cessa por ociosidade. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
VIDA UTIL ECONOMICA DOS BENS - DEPRECIAÇÃO FISCAL E ECONÔMICA
Com a padronização contábil no Brasil alinhada as normas internacionais da contabilidade (IFRS) foi editada a Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, passando a ser obrigatória, a partir de 2010, a sua aplicação. Assim, todas as empresas, sem exceção, a partir de 2010, estão obrigadas, a segui-las, nas escriturações contábeis, com reflexos econômicos e tributários, correspondentes e, dentre várias modificações, a implantação da Depreciação Econômica.
Depreciação Fiscal x Depreciação Econômica Dentre as alterações obrigatórias, estão as novas regras do controle do ativo imobilizado, com a implantação das Depreciações Econômicas, distintas das Depreciações Fiscais, com reflexos nos demonstrativos contábeis e na apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucros.
Depreciação Econômica = De acordo com os critérios adotados pela empresa, contabilidade societária.
Depreciação Fiscal = Fixa, de acordo com Instrução Normativa IN-162/98, normas da Receita.
A depreciação ECONÔMICA tem como base o tempo em que o bem gerará benefícios econômicos