DEPRECIAÇÃO
Depreciação
Conceito
É a diminuição parcelada de valor que sofrem os bens de uso da empresa.
Contabilmente, depreciar consiste em considerar como despesa ou custo do período uma parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa.
A legislação tributária, no RIR/99 (art.305 a 323), disciplina esse assunto determinando as contas sujeitas a depreciação, fixando prazo taxas e critérios. prazos, Com o advento da lei 11.638/2007, cujos efeitos em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, as regras para a fixação do prazo bem como da taxa de depreciação, que até então era definida pelo fisco, agora prevalece o prazo de vida úti econômica do bem. útil No § 3º dor art.183, as empresas deverão efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e intangível, a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado e para revisar e ajustar os critérios utilizados para a determinação da vida útil ajustar econômica estimada.
Causas que justificam a depreciação
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Desgaste pelo uso: Enfraquecimento da capacidade de produção
Ação do tempo: Exposição aos rigores das variações atmosféricas, como o frio, calor, chuva, sol, umidade, maresia, etc.
Obsolescência: Em decorrência da evolução tecnológica, os bens se tornam ultrapassados, antiquados, arcaicos e caem em desuso.
Tempo de vida útil e taxa
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Tempo de vida útil: é o período durante o qual seja possível a sua utilização econômica. Esse tempo, portanto, é determinado em função do prazo em que o bem apresenta capacidade de produção.
Taxa de depreciação: corresponde a um percentual fixado em função do prazo durante o unção qual se possa esperar da utilização econômica do bem. O plano inicial de depreciação pode continuar sendo elaborado com base nos prazos e taxas que até então eram fixados pela legislação tributária, porém periodicamente as empresas deverão fazer o