Depreciação
Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão. A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em da estimativa de sua vida útil ou prazo de utilização. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinado mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
Os critérios de depreciação, de acordo com a Legislação Tributária, estão consolidados no Regulamento do Imposto de Renda nos artigos 305 a 323.
Porém, as taxas anuais de depreciação admitidas pelo fisco para uso normal dos bens em um turno de oito horas diárias constam, todavia, estão definidas em Instruções Normativas dos anos de 1998 (nº 162) e 1999 (nº 130), baixadas pela Secretaria da Receita Federal. Para fins de concurso público, apenas as principais são cobradas. E, como veremos nas resoluções das questões, às vezes as taxas não são informadas. Por isso precisamos guarda-las. Vejam as mais importantes:
Taxa Anual
Anos de Vida Útil
Edificações
4%
25
Máquinas e Equipamentos
10%
10
Instalações
10%
10
Móveis e Utensílios
10%
10
Veículos
20%
5
Computadores e Periféricos
20%
5
INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A depreciação não cessa quando o ativo torna-se