Notas sobre elevadores
Constar no Projeto de Arquitetura e no Projeto de Segurança Contra Incêndio e
Pânico, quando houver.
Enquanto não houver norma específica referente a elevadores de emergência, estes devem atender a todas as normas gerais de segurança previstas nas NBR 5410 e NBR
7192 e:
a) Ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a 4h de fogo, independente dos elevadores de uso comum;
b) Ter suas portas metálicas abrindo para antecâmara ventilada, para varanda, para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada ou local análogo do ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça de acordo com o previsto na Norma
Técnica n. 11 do CBMGO;
c) Ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da chave geral do edifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, possibilitando que ele seja ligado a um gerador externo na falta de energia elétrica na rede pública;
d) Deve estar ligado a um grupo moto gerador (GMG) de emergência.
5.9.2.2 O painel de comando deve atender, ainda, às seguintes condições:
a) Estar localizado no pavimento da descarga;
b) Possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a este piso, em caso de emergência;
c) Possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento da descarga, anulando as chamas existentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo do fechamento do vão do poço nos demais pavimentos;
d) Possuir duplo comando automático e manual reversível, mediante chamada apropriada. 5.9.2.3 Nas ocupações institucionais H-3, o elevador de emergência deve ter cabine com dimensões apropriadas para o transporte de maca.
5.9.2.4 As caixas de corrida (poço) e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem ser enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de corrida e casas de máquinas dos demais elevadores. A caixa de corrida (poço) deve ter abertura de