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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi regularizada e definida e introduzida no sistema de educação no Brasil com base nos princípios já existente na educação da constituição. Pela primeira vez esta é citada vez na Constituição de 1934. A LDB foi elaborada no ano de 1961, depois teve uma versão 1971, que continuou até a promulgação de 1996.
A LDB (Lei 9394/96) é uma lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional. Foi aprovada pelo Fernando Henrique Cardoso o presidente da época e pelo Paulo Renata ministro da educação do período também, no dia 20 de dezembro de 1996, já dai sendo o principal referencial de educação para atuação de todos os educadores, em especial os vinculados ao sistema de ensino.
“O ex-ministro Paulo Renato Souza afirma que” o mais interessante da LDB é que ela foge do que é infelizmente o mais comum na legislação brasileira: ser muito detalhista. A LDB não é detalhista, ela dá muita liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. Acho que é realmente uma lei exemplar. “Este documento foi elaborado para ser compreendido, assim facilitando a compreensão dos interessados”.
O mesmo afirma Luís Roberto Barroso fala a respeito á primeira inovação, ele expresso o entendimento de que o dispositivo possui caráter interpretativo, declaratório, não conduzindo a uma leitura limitada de outras regras que, apesar da ausência de positivação constitucional a esse respeito em especial, igualmente geram direito público subjetivo, ao passo que a segunda inovação possui o aspecto positivo de determinar objetivamente um mecanismo de sanção BARROSO, 2002, p. 150)
No ano de 1986 meios às escuras, pelas