custos
Fernando Borges Vieira
O advogado chama a atenção dos empregadores para o fenômeno relacionado à ausência do trabalhador. Ele alerta que isso pode causar grandes prejuízos à empresa, e por isso é fundamental que o contratante conheça o grau de absenteísmo de seus empregados e também suas razões para, assim, adotar medidas de gerenciamento. quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
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Fernando Borges Vieira
Absenteísmo: medidas para evitar o agravamento de custos aos empresários
De um modo bastante simples e direto, podemos compreender o absenteísmo como o fenômeno relacionado à ausência do trabalhador. Contudo, é importante estabelecer não se tratar apenas e tão-somente da ausência em si, mas de todas as repercussões que esta provoca no cotidiano da empresa.
Cinco são as espécies de absenteísmo 1, quais sejam: voluntário, compulsório, legal, por patologia e por doença. Em breve síntese, o voluntário se dá quando o empregado se ausenta sem justificativa qualquer; o compulsório se observa se a ausência se der por motivo alheio à vontade do empregado; o legal envolve as ausências amparadas por lei – a exemplo da licença maternidade -; o por patologia refere-se àquelas ocorridas em razão de doenças profissionais ou acidentes de trabalho e, por fim, o por doenças advém de enfermidades que acometem o empregado ou procedimentos médicos aos quais o mesmo se submeteu.
Não importando qual a espécie de absenteísmo, certo é que a não apresentação do empregado ao seu posto de trabalho importa em consideráveis ônus às empresas, trazendo – além de outros - impactos financeiros significativos.
Ocorre, dentre tais espécies há uma que traz maior preocupação, o absenteísmo por doença. Via de regra, nesta hipótese o custo ao empresário é maior do que o salário pago ao trabalhador doente que se ausenta. Ainda, se não houver substitutos de mesmo nível disponíveis, as implicações