A inversão do ônus da Prova no Juizado Especial Cível
Resumo do artigo:
O presente trabalho disseca a problemática criada pela inversão do ônus da prova no Processo Civil, como um todo, destacando a dificuldade desta inversão no Juizado Especial Cível devido à grande concentração do procedimento nele adotado. Aborda a possibilidade de cerceamento de defesa/nulidade se ocorrer em momento inadequado.
Sumário:
1. Considerações iniciais sobre prova; A inversão do ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor; 3. A inversão judicial do ônus probante; 3.1. Requisitos da inversão; 3.1.1. hipossuficiência; 3.1.2. Verossimilhança; 3.2. Momento da inversão; 4. O Juizado Especial: peculiaridades; 5. A inversão do ônus probante no Juizado Especial; 6. Bibliografia.
O JUIZADO ESPECIAL E A INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
“Entre o forte e o fraco é a liberdade que escraviza e a lei que liberta”
Orlando Gomes
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais sobre prova; 2.A inversão do ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor; 3. A inversão judicial do ônus probante; 3.1. Requisitos da inversão; 3.1.1. hipossuficiência; 3.1.2. Verossimilhança; 3.2. Momento da inversão; 4. O Juizado Especial: peculiaridades; 5. A inversão do ônus probante no Juizado Especial; 6. Bibliografia.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE PROVA
O ordenamento jurídico, como um todo harmônico e dinâmico, possui uma série de princípios que visam à manutenção da transparência, pureza e segurança de seus institutos. Encontra sua sustentação na Constituição Federal e, em cada uma de suas ramificações encerra peculiaridades em conformidade com aquela.
Modernamente, consolida-se a idéia do direito processual constitucional, reiterando-se a natureza pública do processo, calcado, principalmente, em dois princípios basilares[1], dos quais advêm os demais princípios, regendo e garantindo a segurança durante o iter processual, bem como a sua validade, quais sejam: o devido processo legal[2] e o acesso à justiça[3].