MODELO CONTESTAÇÃO
Processo nº: 0188947-11.2015.8.19.0001
TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede social na Rua Lavradio, 71, 2º andar, Centro, nesta cidade, nos autos da ação de rito especial que lhe move HERMINIO ALVES TUXI LOPES DE AZEVEDO, vem, por seu advogado in fine assinado, apresentar sua CONTESTAÇÃO aos termos da inicial de fls., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DAS PUBLICAÇÕES
Requer a V. Exa. que conste na capa dos autos, bem como nas futuras publicações, os nomes dos Drs. OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES, inscrito na OAB/RJ sob o nº 52.352, ALEXANDRE BRANDÃO GOMES, inscrito na OAB/RJ sob o nº 72.155 e GUILHERME VEIGA DE MORAES, inscrito na OAB/RJ sob o nº 99.980, sob pena de nulidade.
I – SÍNTESE DA DEMANDA
A parte autora alega em sua inicial que sua linha telefônica encontra-se inoperante desde o dia 07/04/2015, tendo o mesmo mantido contato diversas vezes com a empresa Ré para que fosse efetuado reparo, contudo o restabelecimento do serviço não foi realizado.
Diante dos fatos requer (i) a inversão do ônus da prova; (ii) o restabelecimento do serviço de sua linha telefônica e (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
II – PRELIMINARMENTE
a) Perda do Objeto
Cumpre informar que quanto ao pedido constante da exordial em relação ao restabelecimento da linha telefônica, o mesmo perdeu seu objeto, eis que a mesma encontra-se ativa e em perfeito funcionamento, conforme demonstram telas em anexo.
Confira-se, a esse propósito, a seguinte decisão da lavra da Exma. Des. Mônica Tolledo de Oliveira da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, in verbis:
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 0061403-26.2004.8.19.0001
APELANTE: EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO
APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RELATORA: DES. MÔNICA TOLLEDO DE OLIVEIRA
Publicado em D.O: 29/10/2010
Apelação Cível.