Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Causa Própria)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 00.000 e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, vem em causa própria, nos termos do art. 36 do CPC, com escritório na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 000, Sala 000, Campo Grande, RJ, CEP: 23000-000, onde receberá quaisquer notificações (art. 39, I do CPC), vem, à presença de V.Exa. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
BANCO SANTANDER S/A., com sede na Rua Amador Bueno, nº 474, São Paulo, SP, CEP: 04752-901, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente ajuizou uma Ação de Desconstituição de Débito (Processo nº 2008.205.016048-8) em face do Requerido, que tramitou pelo 18º Juizado Especial Cível, sendo declarado inexistente o contrato, por Sentença que transitou em julgado em 27 de novembro de 2009.
O Requerido ajuizou uma Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 2008.205.017471-2, atual 0015992-85.2008.8.19.0205) em face do Requerente, que tramita na 1ª Vara Cível Regional de Campo Grande. Posteriormente foi alterada para Ação de Depósito e finalmente julgada extinta. Não satisfeito, o Requerido apelou da decisão (Apelação Cível nº 0017407-06.2008.8.19.0205), que em sua decisão deu provimento ao apelo para reformar a sentença terminativa e nos termos do Artigo 515, § 3º do Código de Processo Civil, julgar improcedente o pedido inicial, conforme cópia da decisão em anexo. Desde o dia 27/11/2009, data do trânsito em julgado da Sentença que declarou a inexistência do contrato, que o Requerido não poderia mais efetuar qualquer tipo de cobrança referente a este contrato.
Mas o Requerido desconhece a palavra limite e mesmo após esta data continuou importunando o Requerente, enviando mensagem de texto para o seu celular, diversas cartas,