Petição
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
DALVA MOREIRA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF nº. 386.734.799-91, portadora da cédula de identidade nº 8/R-963.336, residente e domiciliada na ROD. BR 282, nº 02340, Bairro Conta Dinheiro, no Município de Lages-SC, por seu advogado firmatário e constituído nos termos do mandato junto, com endereço profissional declinado no timbre desta folha, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA
Em desfavor de:
BOOM TELEVENDAS, (CNPJ desconhecido), com sede e foro na Av. Kennedy, 914, Bairro Jardim do Mar, no Município de São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09726-253;
Pelos fatos e fundamentos de Direito que pede venia,
1. DOS FATOS
A Requerente ao assistir programa de televisão em sua residência foi atraída por uma oferta de “televendas” anunciada pela Requerida.
Consistia a oferta, na venda de uma cinta modeladora, de marca “LIPESTICk”, sendo que na compra de 1 (uma) peça a Requerente receberia 2 (duas).
Motivado pela oferta decidiu a Requerente efetuar a compra. Então fez ligação para o telefone sob nº. (11) 4422-8550, anunciado na oferta, e efetivou a compra. Na ocasião, forneceu seus dados pessoais e de seu Cartão de Crédito.
Restou avençado a compra no valor total de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), parcelado em 10 (dez) vezes de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) no seu cartão de crédito, Administradora Bradesco Cartões, sob nº. 4220.XXXX.XXXX.2017. Sendo o vencimento da primeira parcela em 14/09/2009 e as demais nos meses subseqüentes.
Ocorre, Vossa Excelência, que a oferta revelou-se totalmente enganosa e abusiva, pois a Requerida jamais entregou os produtos comprados pela Requerente. Embora, esteja cobrando as parcelas avençadas no cartão de crédito regularmente.
Ou seja, a Requerida ofertou produto,