apelação
Processo: 001062-80.2013.8.22.0001
Ação de Obrigação de Fazer e/ou Devolução do Valor
Pago c/c Pedido de Indenização por Dano Morais.
UBIRAJARA FRANCISCO ROCHA, já qualificado apud acta, por seu advogado que esta subscreve, in fine assinado, nos autos do processo que move em face de KARZ E IZIPAY LTDA, vem perante Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a referida sentença de fls., apelar da mesma, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, consoante razões que apresenta em anexo. Requer, para tanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que
p. deferimento.
Porto Velho, 15 de Outubro de 2014.
Alex Sander Carvalho Lourenço
Estagiário de Direito
Francisco Ramon Pereira Barros
Estagiário de Direito
RAZÕES DO RECURSO
Processo: 001062-80.2013.8.22.0001
Oitava Vara Cível da Comarca de Porto Velho – RO
Apelante: Ubirajara Francisco Rocha
Apelada: karz e Izipay Ltda
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Dos Fatos
Ubirajara Francisco Rocha ajuizou Ação de Obrigação de Fazer e/ou Devolução do Valor Pago c/c Pedido de Indenização por Dano Morais c/c antecipação dos efeitos das tutela em desfavor de Karz e Izipay Ltda, ambos com qualificação nos autos, afirmando que efetuou a compra de um aparelho telefônico no site da empresa requerida, no valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos).
Afirma que realizou o pagamento da compra do aparelho telefônico por meio de boleto bancário e que aguardou o prazo para a entrega do objeto. Alega que até a presente data o mencionado aparelho ainda não foi entregue. Afirma que em decorrência deste fato sofreu dano moral passível de indenização.
Postulou condenação da requerida para que realize a entregue do produto ou que devolva o valor pago, corrigido monetariamente e ainda condenação ao