Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
Isadora Albornoz Cutin Conceição
Responsabilidade Civil
2014/1
25 de fevereiro de 2014
Aula 1
- Contratual - Inadimplemento
- Extracontratual
Subjetiva - CULPA
Objetiva - RISCO, independe de culpa
isadora-conceicao@uniritter.edu.br
28 de fevereiro de 2014
Aula 2
GA – 08/04
GB1 – 27/05
GB2 – 01/07
GC – 08/07
1. Responsabilidade Civil
A palavra responsabilidade o significado de assumir o pagamento do que se obrigou ou do ato que praticou. O termo civil refere-se ao cidadão, assim considerado nas suas relações e os demais membros da sociedade das quais resultam direitos a exigir e obrigações a cumprir.
DANO
1.1. Conceito e função:
Respondere (spondere) – garantir, responder, prometer.
A maioria dos contratos da época era verbal, as pessoas se comprometiam pela palavra. O devedor se obrigava perante o credor respondendo a sua indagação com a palavra spondero. Ex. contrato oral: o “sim” do casamento religioso.
Ordem jurídica / principal objetivo: proteger o lícito (aquilo que a sociedade entende como aceitável) e reprimir o ilícito.
Funções da responsabilidade civil:
a) Recompor o equilíbrio jurídico–econômico e moral da vítima
(reparação/compensação).
b) Segurança jurídica, ordem e paz social (evitar a vingança privada). O credor cobra o Estado, para que o Estado cobre o devedor, evita que haja “justiça pelas próprias mãos”.
Quando há omissão do Estado, a população se sente no direito de agir por conta própria. Ex.: pessoas linchando e espancando outas pessoas que, supostamente, cometeram um ilícito; muitas vezes se comprova, posteriormente, que o espancado era inocente.
Mai que uma função de segurança jurídica, uma função de controle social do comportamento violento da população.
A responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional/dever jurídico, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar de observar alguma norma legal, causando dano a