Mandado de Segurança
POUCA TELHA - IMPETRANTE, brasileiro, aposentado, casado, portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado a Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP nº ..., na Comarca de Cacimbinhas, representado por seu bastante procurador, através de instrumento de procuração em anexo, com fundamento no artigo 5º, LXIX e artigo 4ª da Lei 12.016/2009, vêm perante V. Exª, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face de ato do Meritíssimo Juíz do Juizado Especial Civil da Comarca de Cacimbinhas/SP - IMPETRADO, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Trata-se de Ação Indenizatória de natureza consumerista, ajuizada pelo IMPETRANTE em face da empresa metalúrgica Pedro Paulo Ltda, em 04 de dezembro de 2013, sob o nº ...; em que se postulou ação consumerista, dentre outros pedidos, o de indenização.
Em despacho proferido em decisão interlocutória, pelo Magistrado do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacimbinhas/SP, que determinou a inversão do ônus da prova em decisão fundamentada contra o IMPETRANTEe logo, remeteu os autos à posterior conclusão para sentença.
Tal decisão interlocutória, se perpetuar durante o processo causará grandes prejuízos ao IMPETRANTE, pois é evidente que acarretará dano real ao mesmo, resultante do ato judicial manifestado de forma abusiva em que ensejará o não reconhecimento a tempo da indenização que o IMPETRANTE faz jus.
Ora Excelência, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ.
“... é imperiosa a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A Min. Relatora observou, inicialmente, que o art. 6º, VIII, do CDC, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova quando sua alegação for verossímil ou quando constatada sua hipossuficiência. Registrou, ademais,