a inimputabilidade em razão da idade
(Im) Inimputabilidade em razão da idade
Psicologia Legal
Realizado: Joana Gil; Luís Carreiras; Mafalda Santos e Sílvia Costa
14-12-2011
Docente: Professora Doutora Ana Cristina Neves
Resumo
O estudo tem por finalidade analisar a Lei Portuguesa, face à inimputabilidade do menor relativamente incapaz segundo o art.º19 do Código Penal - Inimputabilidade em razão da idade- em que os menores de 16 anos são inimputáveis.
A maioridade penal significa a fase em que o adolescente deixa de ser inimputável para tornar-se responsável pelos actos ilícitos praticados, sendo penalizado pelo cometimento de crimes porventura praticados após atingir 16 anos de idade, conforme o Código Penal português.
Foi utilizado para a análise do nosso estudo, um levantamento do art.º19 do C.P. como referido anteriormente, com o intuito de reflectirmos sobre o limiar máximo etário fixado. Para tal recorremos às teorias de desenvolvimento moral de Piaget e Kohlberg, a fim de compreendermos se existe uma relação positiva entre ambos.
Como relação positiva compreendemos, em que medida, os estágios estabelecidos pelos autores, sendo seleccionados pela relação de idade do estágio e os
16 anos -limiar máximo etário, vão de encontro à real capacidade do jovem ser responsabilizado criminalmente quando atingir a idade de 16 anos.
1
(Im) Inimputabilidade em razão da idade
A sinalização de uma criança ou jovem às entidades competentes e a sua eventual colocação em contextos extra-familiares pressupõe a existência de uma situação sócio-familiar de risco, susceptível de pôr em causa a integridade física e/ou psíquica do menor, envolvendo vivências/experiências prejudiciais ao seu desenvolvimento e/ou bem-estar. Muitas famílias não executam a sua função de protecção face às suas crianças e adolescentes incitando, muitas vezes a institucionalização dos mesmos.
A institucionalização, vista como medida de protecção, que