ATPS INIMPUTABILIDADE
Faculdades integradas Torricelli –Anhanguera
Psicologia Forense
Professor Flávio
ATPS INIMPUTABILIDADE PENAL
Lucineide Oliveira Gomes RA 1578118976
Raphael Luiz Fernandes RA 2485764733
Rodrigo Fernando Fernando da Silva RA 9930001523.
Roselange Roseno Santos RA 9859507122
Rosemeire Valerio da Silva Oliveira RA 1587921851
Stela Souza Severo RA 2485831103
Vanessa Aparecida Farias RA 1581105955
GUARULHOS 2015
SUMÁRIO
Introdução..................................................03
Fundamentação...........................................04
Conceito......................................................05
Conclusão................................................... 07
Bibliografia..................................................10
Introdução A violência cresce em todos os níveis da sociedade, em particular protagonizada por menores de 18 (dezoito) anos de idade. Cada vez que se noticia um ato infracional cometido por criança ou adolescente, reabre-se o debate quanto à necessidade de reformular a legislação atinente a criança e ao adolescente e o Código Penal, com fim de submetê-los às sanções que são aplicadas aos maiores de idade. Como se a problemática e a própria solução de toda delinquência juvenil estivesse em simples ato legislativo, que os colocaria sob o alcance da lei penal. A discussão da violência, seja infantil ou adulta, não pode ser tão simplória.
O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA prevê sim, a responsabilidade dos infantes por atos infracionais. O propósito desse trabalho, contudo, é falar sobre o meio que vive a criança que é responsável. Seja na base que é a família, assim como na sociedade. A criança absorve tudo que vê, ela é fruto do meio que vive. O intento é desmistificar a ideia que tem ganho espaço de que as crianças e adolescentes não são responsabilizados pelos injustos praticados.