TRABALHO DE PENAL
Curso de Direito
5º Semestre A - Noturno
ADRIANE MENEZES, RA 3715673917
BARBARA SOUZA, RA 3715674673
DIOCLÉIA RITA, RA 3773751325
ERICK NATAL, RA 4236825373
EVEN MAYARA, RA 4211653728
ELIEL CHAVES; RA 3715642960
FLAVIO REIS, RA 4270733091
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ETAPA 3 MEDIDA DE SEGURANÇA.
PROF. LUIZ RAFAEL
DIREITO PENAL II
CAMPO GRANDE, MS
2014
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ETAPA 3
MEDIDA DE SEGURANÇA.
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa 3, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pela Prof. Luiz Rafael, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Penal II.
CAMPO GRANDE, MS
2014
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende mostrar, de forma breve, aspectos importantes das medidas de segurança, positivadas em nosso ordenamento jurídico nos artigos 96 à 99 do código penal brasileiro. Mostraremos o conceito de medida de segurança, finalidade, seus pressupostos, especies e a diferença entre a detentiva e a restritiva.
ETAPA 3
PASSO 1
Ler no PLT a disciplina de Direito Penal II o tópico “ Das medidas de segurança” e , considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:
1.Qual o conceito de medida de segurança?
R: A medida de segurança são conseqüência jurídica do delito, de caráter penal, orientadas por razão de prevenção social, é também um modo de defesa da sociedade. Deve ser imposta aos inimputáveis e se faculta a possibilidade de ser imposta ao semi-imputável, podendo ser também privativa de liberdade, porém diminuída conforme o art. 26 do CP Parágrafo Único.
2. Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos? Tem a finalidade essencial de prevenir a repetição do ato delituoso e assistir o agente do ato para que se trate e não venha a reincidir, tendo, portanto, o caráter