sentença

2416 palavras 10 páginas
2.1. ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS
Com a finalidade de abrigar os presos altamente periculosos, que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem, com alojamento de apenados, sejam provisórios ou efetivamente condenado, ou para a aqueles que estejam submetidos a medidas de segurança, consiste na construção de unidades penitenciárias de segurança máxima no Brasil, conforme os estabelecimentos Penitenciário Federal, previsto em lei*.
Com o objetivo de promover a execução da política federal para a área penitenciária, coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federias; custodiar presos, condenados ou provisórios de alta periculosidade submetidos a regime fechado, zelar pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas sentenças; Promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com Juízos Federais e as Varas de Execução Penal do País; Elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais; Promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema,promover o intercâmbio de informações e ações integradas; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;Contrele de atividades de inteligência do Departamento, em concordância com os demais órgãos de inteligência, em nivel nacional, todas estas responsabilidades emanadas ao subordinados ao Depen do Ministério da Justiça, a diretoria do Sistema penitenciário.
As instalações penitenciárias federais do Brasil, com capacidade para 208 presos, possuem o que há de mais moderno no sistema de vigilância em presídios, como equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas,

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