Trabalho direito penal imputabilidade
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
PROFESSOR: xxx
Alunos - matricula
IMPUTABILIDADE
Contexto da Culpabilidade
O delito, como já observado, é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Nesse sentido, segundo Prado, é uma ação adequada a um tipo de injusto, não justificada e censurável ao agente. De acordo com Bitencourt, a culpabilidade é: “aquele juízo de reprovação dirigido ao autor por não haver obrado de acordo com o direito, quando lhe era exigível uma conduta em tal sentido”. Cabe ressaltar, nessa definição, o triplo sentido do conceito de culpabilidade, como fundamento da pena, como limite da pena e a responsabilidade subjetiva. O fundamento da pena alude ao caso de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, ou seja, proibido pela lei penal. Nesse âmbito exige-se certos requisitos: capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta conforme a norma. No que tange a culpabilidade como limite da pena, esta tem como objetivo impedir que seja cominada uma pena além da medida concebida pela própria idéia de culpabilidade, coligada a outros fatores como por exemplo a relevância de bens jurídicos. E, finalmente, a culpabilidade como responsabilidade individual e subjetiva. Nesse sentido, busca-se garantir que ninguém responda por um resultado definitivamente inesperado e se nãohouver agido, pelo menos, com dolo ou culpa. Assim, enquanto a ilicitude é um juízo de desvalor sobre um fato típico, a culpabilidade é um juízo de censura ou de reprovação pessoal endereçado ao agente por não ter agido conforme a norma quando podia fazê-lo.
Definição da Imputabilidade
Segundo Bitencourt a imputabilidade “é a capacidade ou aptidão para ser culpável, embora, convém destacar, não se confunda com a responsabilidade, que é o principio segundo o qual o imputável deve responder as suas ações”. A imputabilidade a