Redução da Maioridade Penal
Elisângela Yumi NAGIMA1
Cláudio José Palma SANCHEZ2
Resumo: A pesquisa pretende verificar se a redução da maioridade penal permitirá acabar com os crimes envolvendo menores ou, pelo menos reduzir a incidência de participação deles em atos ilícitos. Pretende também avaliar se a punição deve estar associada ao discernimento sobre a ilicitude do ato criminoso e a influência da certeza da impunidade sobre a prática de ações ilegais.
Palavras-chave: Imputabilidade. Maioridade penal. Legislação. Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Introdução
A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu artigo 228, prevê expressamente a inimputabilidade dos menores de dezoito anos, sujeitando-os apenas à legislação especial.
Em 13 de julho de 1990, foi promulgada a Lei nº 8.069, que veio regulamentar a disposição constitucional.
O art. 228 é reprodução do disposto no art. 27 do Código Penal. E de acordo com Mirabete (2006), adotou-se um critério puramente biológico, não se levando em conta o desenvolvimento mental do menor, o qual não está sujeito à sanção penal ainda que plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade. Dessa forma o menor é considerado como tendo o desenvolvimento mental incompleto em decorrência de um critério de política criminal. Implicitamente a lei estabelece que o menor de 18 (dezoito) anos não é capaz de entender as normas da vida social e de agir conforme esse entendimento.
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Discente do 5º ano de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente.E-mail: yumi_hanson@yahoo.com.br
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Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente
Prudente. Orientador do trabalho.
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O artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias individuais não podem ser objeto de emenda. Mas