redução da maioridade penal
Matrícula: 2010.01.08.7.119
Área do direito: DIREITO PENAL
Tema amplo: MAIORIDADE PENAL
Tema delimitado: Sua redução – Prós e contras
A redução da maoridade penal é um meio de redução da criminalidade no Brasil?
Existe e cada dia vem ganhando mais força a controvérsia se deve ser reduzido a maioridade penal, como forma de redução da criminalidade ou não. O Código Penal Brasileiro, no seu artigo 27 e na constituição federal de 1988, no seu artigo 228 tratam que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, cabendo apenas medidas socioeducativas, caso venha a ser praticado algum crime.
A definição da maioridade no Brasil fora adotada através de um critério puramente biológico, ou seja, os menores de dezoito não respondem por não compreenderem o caráter ilícito de suas ações.
Ocorre que não há comprovação alguma de que isto realmente ocorra, visto que nos dias de hoje os menores infratores cometem crimes cada vez mais graves e certamente conscientes da ilicitude de seus atos.
O presente estudo visa analisar se a redução da maioridade penal é um meio de redução da criminalidade no Brasil, visto que os menores infratores cometem crimes cada vez mais graves e reprováveis pela sociedade.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A constituição federal de 1988, em seu artigo 228 trata de maioridade penal que se atinge os 18 anos completos.
No seu artigo 227, a carta magna trata do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 3º - O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
IV –