A Inclus O Dos Surdos
Atualmente o Brasil depara-se com um novo paradigma o da Inclusão Social dos portadores de necessidades especiais na busca de uma escola para todos, sem separação de sexo, raça, classe social para uma abordagem de educação inclusiva que está aberta para colher as diferenças. Isso significa atentar para as mudanças e diferenças dessa forma a inclusão social torna-se um direito adquirido no cenário brasileiro. O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da Lei nº
10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras, que no seu artigo 4º, dispõe que o sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de
Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do Ensino da Língua Brasileira de
Sinais/ Libras, como parte integrante dos Parâmetros Nacionais.
O ideal da inclusão defendido pelas leis atuais prevê que todas as crianças frequentem a escola regular, e esta deve se fazer apta a recebê-las. Mas o que acontece quando a primeira língua dos alunos não for o português? A questão se
complica. Os surdos têm como primeira língua aquela com a qual se sentem mais à vontade, e que os ajuda a expressar melhor ideias e sentimentos: a língua de sinais brasileira (ou Libras). E é por isso que, em sua maioria, a comunidade surda – representada, entre outros órgãos, pela Federal Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) – defende não a inclusão em classes comuns, mas a existência de escolas bilíngues, com salas em que sejam ensinados a língua de sinais e o português escrito. E já existem várias dessas escolas em todo o Brasil, embora ainda não suficientes para os jovens e crianças com surdez ou deficiência auditiva, que somam quase um milhão no país (cerca de 5% da população brasileira declara ter dificuldades para ouvir, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na década de 90, a partir da Declaração