A função social do contrato e sua perspectiva na legislação brasileira
Por Igor Ortiz Machado
Resumo: A função social do contrato relaciona-se diretamente com o desenvolvimento da sociedade em aspectos econômicos, sociais e políticos, pois, tendo a sociedade sofrido transformações ao longo dos tempos, o direito contratual também sofreu evoluções à medida que não permaneceu estático perante às necessidades dos cidadãos. Daí o surgimento da função social do contrato. O contrato foi criado com alto grau de obrigatoriedade em relação aos seus efeitos com a elaboração do Código Francês de 1804, devido à Revolução Francesa e a Revolução Industrial, quando a sociedade exigiu o reconhecimento dos direitos inerentes à liberdade, igualdade e fraternidade, em torno do liberalismo econômico e contratual. Mas o Estado Liberal não satisfez as necessidades dos indivíduos, à medida que o Estado não intervinha nas relações contratuais. Surge então o Estado Social, tendo como característica o envolvimento do Estado no campo contratual, pois é inviável o contrato estar adstrito ao campo livre da criação dos indivíduos. Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos dos cidadãos foram garantidos, dentre eles, os direitos dos consumidores, função social da propriedade, moradia, educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança. Dois anos depois, nasce o Código de Defesa do Consumidor, o qual alavancou toda a proteção contratual a que o Estado se dispõe, tanto na ordem legislativa, com criação de normas, quanto na ordem Judiciária, agindo de acordo com função social no julgamento dos contratos. E com a elaboração do Código Civil de 2002 foi reconhecida expressamente a função social do contrato, expresso no artigo 421, no qual tem como fundamental a vinculação dos princípios do equilíbrio contratual (justiça contratual), da boa-fé objetiva e da autonomia da vontade. De acordo com o artigo 421 do Código Civil, a liberdade de contratar é