Valor social
Marcelo Lima Guerra
Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP
Professor da Graduação e do Curso de Mestrado
Da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará
Juiz do Trabalho Substituto do TRT-7a Região
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Livre iniciativa como valor fundamental da República e a autonomia da vontade e a contratual como direitos fundamentais. 3. A legislação trabalhista como restrição à livre iniciativa e à autonomia contratual. 4. A anulação de pactos, por força do art. 9o da CLT: a necessidade de concordância prática entre valor social do trabalho e livre iniciativa.
1. Introdução.
Com a instituição do Estado Democrático de Direito, operada no Brasil com o advento da CF/88, começou a se formar um novo paradigma de pensamento jurídico, fortemente marcado por aquele conjunto de idéias que se convencionou chamar “constitucionalismo contemporâneo”. Com esse novo paradigma, abriram-se portas para (antes: tornou-se mesmo imperioso) submeter à revisão crítica tanto normas vigentes, como interpretações consolidadas sobre dispositivos legais e até concepções mais generalizadas sobre largos setores do ordenamento jurídico.
O presente estudo pretende ser um exercício deste espírito crítico, levantando uma questão que tem sido resolvida de maneira tão automática, irrefletida e mecânica pela praxe juslaboralista, a ponto de nem se perceber a própria questão em si. A questão é a de saber qual deve ser o conteúdo de um contrato de emprego declarado existente judicialmente (o que se costuma chamar “reconhecimento do vínculo empregatício”), em aplicação do art. 9o da CLT. A resposta sugerida toma como premissa a identificação de um choque, em determinadas situações concretas, entre dois valores fundamentais da República