a função social da posse
O perfil constitucional da função social se faz presente no artigo 5º XXII, XXIII e XXIV, da Constituição de 1988, onde é importante destacar seu caput.
Art. 5º da Constituição Federal, observa-se: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
É importante ressaltar que o direito é algo que influencia e é influenciado pela sociedade a todo tempo. As transformações da sociedade advindas do século XXI, procuraram se adequar a realidade social, visualizando a segurança jurídica e a igualdade, porém preservando a liberdade.
Art. 5º, XXII: É garantido o direito de propriedade. Art. 5º, XXIII: A propriedade atenderá sua função social. Art. 5º, XXIV: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
A Lei