FUNCAO SOCIAL DA POSSE
A CF e o CC não aludem expressamente a função social da posse.
Restringiram em falar expressamente da função social da propriedade. É uma espécie de ônus imposto a todo ou qualquer proprietário.
Art. 5º, XXIII.
Porém não se pode ignorar que o proprietário eventualmente pode descumprir a função social.
Toda vez que o proprietário não cumpre a função social e alguém o faz em seu lugar, tem se a função social da posse.
Consequência (sucedâneo) natural da função social da propriedade.
Hernandez Gil: Teoria Sociológica da Posse.
CC/02: Miguel Reale chama de posse trabalho, na exposição de motivos. O CC acolheu a função social da posse.
Exemplos de Função Social da Posse:
1. Redução dos prazos de usucapião extraordinário e ordinário;
§§ único dos Arts. 1238 e 1242, CC;
2. Impossibilidade de discutir propriedade em sede de ação possessória;
Art. 1210, §2º, CC.
Ação possessória será julgada em favor do melhor possuidor pouco se interessando quem seja o proprietário.
3. Desapropriação judicial indireta;
§§ 4º e 5º, Art. 1228, CC.
Elementos:
a. Extensa Área; Rural ou Urbana;
b. Posse de boa fé (pelo prazo de 5 anos);
c. Grupo indeterminado de pessoas;
d. Realização de obras e serviços relevantes;
e. Pagamento de indenização ao proprietário (os próprios possuidores ordinariamente pagam a indenização – se as pessoas forem de baixa renda e com finalidade de moradia a indenização será custeada pelo Poder Público – para que o Poder Público arque com as despesas tem que ser citado na ação {União em zona rural e Município em zona urbana}– Enquanto a indenização não for paga não será lavrado o registro, para impedir que a propriedade não venha a perecer); Desapropriação determinada pelo Poder Judiciário; 308; Jornada de Direito Civil;
f. O pedido poder ser formulado em ação autônoma ou por exceção substancial em contestação; Ação reivindicatória.
g. O pedido pode ser formulado pelo Ministério Público quando houver interesse social (305;