função social da posse
Percebe-se que o termo função social da posse é relativamente recente, e aparece em detrimento de interesses da sociedade, antes só se falava em função social da propriedade, e que esta atenderá sua função social.
1.1 QUANTO A FUNÇÃO SOCIAL
A função social da posse deve ser vista em analogia com a função social da propriedade, esta apareceu na “doutrina social da Igreja católica que mais propugnou para as finalidades sociais da propriedade, o que transparece em várias encíclicas papais.”
Na encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, ensinava-se: “Os que têm recebido de Deus maior abundância de bens, sejam corporais ou externos, sejam internos ou espirituais, os receberam para que com eles atendam a sua própria perfeição e, ao mesmo tempo, como ministros da Divina Providência, ao proveito dos demais”.
Na encíclica Mater et Magistra, o Papa João XXIII, que praticamente revolucionou a doutrina social da Igreja, transmitiu as seguintes orientações: “... O direito à propriedade privada é intrinsecamente inerente à função social”. Mais adiante: “... O sagrado Evangelho sanciona, sem dúvida, o direito à propriedade privada dos bens, porém, ao mesmo tempo, apresenta, com frequência, Jesus Cristo ordenando aos ricos que transformem em bens espirituais os bens materiais que possuem, e os deem aos necessitados”
Uma vez que a Igreja católica sempre foi formadora de opinião da sociedade de maneira geral, percebe-se que também influenciou o ordenamento jurídico, orientando sobre o interesse da coletividade em dar produtividade a seus bens ou deixar que outros, mais necessitados, o façam.
Veja-se o que leciona Maria Helena Diniz,
A função social da propriedade é imprescindível para que se tenha um mínimo de condições para convivência social. A Constituição Federal, no art. 5º, XXII, garante o direito de propriedade, mas requer, como vimos, que ele seja exercido atendendo a sua função social. Com isso, a função social da propriedade a