FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE
ELIZEU SILVA BARBOSA DA SILVA
FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE: implicações jurídicas e sociais.
MACAPÁ-AP
2014
Sumário
CAPÍTULO I – HISTÓRICO DA POSSE.
FAÇA UM PARAGRAFO DE UM MÁXIMO QUATRO LINHAS PARA DIZER O QUE SERÁ ABORDADO NESSE CAPÍTULO
1.1 Origens históricas da posse
RÉCUO DE TODOS PARAGRAFOS É DE 2,0CM E NÃO DE 2,5CM, FAÇA A CORREÇÃO EM TODOS
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (2012), desde os tempos remotos a tutela da situação de fato originada pela posse é um mero reflexo da defesa da paz social. Se alguém, pela violência, se apodera de coisa que outro tem em seu poder, a quebra da paz tem uma sanção natural: restituem-se manu militari os sujeitos à situação anterior.
A origem da posse é questão controvertida, malgrado se admita que em Roma tenha ocorrido o seu desenvolvimento. As diversas soluções propostas costumam ser reunidas em dois grupos: no primeiro, englobam-se as teorias que sustentam ter a posse sido conhecida do direito antes dos interditos; no segundo, figuram todas aquelas que consideram a posse mera consequência do processo reivindicatório. Dentre as teorias do primeiro grupo, destaca-se a de Niebuhr, adotada por Savigny. (FONTE: AUTOR, ANO, P.)
Costumavam os romanos distribuir aos cidadãos uma parte dos terrenos conquistados e reservar para a cidade a parte restante. Como as constantes vitórias dessem a Roma grandes extensões de terras, resolveu-se conceder aos particulares a fruição das áreas destinadas às cidades, para que não ficassem improdutivas, repartindo-as em pequenas propriedades denominadas possessiones. Essas concessões eram feitas a título precário e tinham natureza diferente da propriedade quiritária. Não podiam, por isso, ser defendidas pela reivindicatio, restrita ao titular da propriedade. Para que não permanecessem indefesas, criou-se um processo especial, inspirado nas formas de defesa da