A Formação de um Cartel
Introdução
O oligopólio é caracterizado pela existência de poucos vendedores de produtos similares. Também é chamado de competição imperfeita e, apesar de haver concorrência, a firma não é tomadora de preço (não se baseia no mercado). Por haver poucos participantes no mercado, a ação de uma empresa impacta diretamente nas outras. Essa interdependência junto com o intuito de evitar uma guerra de preços sugere a cooperação como a melhor alternativa.
Nesse contexto de cooperação, observa-se o cartel, que é a união de empresas que combinam de aumentar o preço de seus produtos ou reduzir a oferta com intuito de dominar o mercado e maximizar seus ganhos. Essa prática é ilegal uma vez que fere as leis brasileiras que protege a livre iniciativa, o direito dos consumidores e a liberdade de trabalho (artigo 4 da lei 8137/90).
A formação do cartel distorce a dinâmica da concorrência, onde, por competirem no mercado, as empresas lutam por reduzirem custos, preços, fomentar a inovação e ganhar o consumidor. Na dinâmica do cartel as empresas notam que podem reduzir seus esforços e melhorar seus resultados fazendo combinação de preços ou de área de atuação por meio da padronização.
No presente trabalho, será estudado exemplos de formação de cartel possibilitando a melhor compreensão dessa prática, recorrente e prejudicial a sociedade.
Principais características do cartel
Caso CSN, Usiminas e Cosipa.
As empresas Usiminas, Cosipa (incorporada a Usiminas na década de 90) e a CSN foram condenadas em Junho de 2010 por formação de cartel. Esse caso foi o primeiro no Brasil condenado por esse motivo. Juntas as empresas terão que pagar 52 milhões.
Em 1996/1997 foi constatado o acerto de reajuste de preço no mesmo período de tempo. O caso foi aberto em 1999 e ficou pendente pois as empresas recorreram.
Gilvandro Araújo, procurador do CADE, fez a seguinte consideração via comunicado: “Uma substancial análise econômica demonstrou não