Formação de Carteis
Entende-se por cartel, a combinação de preços e divisão de mercado feito por empresas concorrentes. Normalmente essas empresas integram um oligopólio e com essa tratativa, acumulam poder de mercado equivalente ao dos monopólios.
Os cartéis começaram a ser formados a partir da Segunda Revolução Industrial no intuito de beneficiar os produtores. O aumento dos preços e a restrição de oferta resultantes da ação desses grupos comprometem o bem estar dos consumidores. Por esse motivo, em economias no mundo inteiro, são adotas medidas jurídicas para eliminar essas práticas abusivas de mercado. No Brasil o cartel é considerado um ato ilícito.
O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica afirma que o modelo de combate a cartéis no Brasil é referência mundial. Mas, na prática, o modelo não demonstra tanta efetividade. O problema principal, segundo especialistas, está aliado a grande dificuldade de se comprovar os acordos, principalmente de preços, feitos entre essas empresas concorrentes.
Principais características do cartel
Segundo a SDE – Secretaria de Direito Econômico, os setores mais propensos à formação de cartéis tem as seguintes características:
- Reduzido números de agentes;
- Produto homogêneo, não diferenciado;
- Semelhança na estrutura dos custos;
- Existência de Associação de Classe (com poder de mercado).
Um dos casos mais atuais sobre formação de cartéis, que está sendo investigado pelo CADE, é o do setor de cimentos e concreto. Estão sendo acusadas pelo CADE as empresas Votorantim Cimentos S.A., maior produtora de cimento do país; Holcim do Brasil S.A.; Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.); Cimpor Cimentos do Brasil Ltda (também pertencente ao grupo Camargo Corrêa); Itabira Agro Industrial S.A (Grupo João Santos – Nassau); e Companhia de Cimento Itambé.
Segundo os cálculos apresentados pelo relator do processo, o conselheiro Alessandro Octaviani, o cartel de cimentos e concreto provocou à economia brasileira