A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A CULTURA PUNITIVA
Introdução: O presente estudo pretende tecer algumas considerações acerca do fenômeno da crescente expansão do direito penal, suas consequências e sua efetividade. Do mesmo modo, procura-se entender sua representação e aplicação simbólica. Em primeiro plano, serão pontuados os processos que permitem a expansão do direito penal na contemporaneidade e a forma pela qual, como movimento político criminal, se insere no senso comum do homem de rua e no senso comum teórico dos juristas. Em segundo plano, serão avaliados os fundamentos legitimadores da expansão, sobretudo os relacionados à efetividade do direito penal como instrumento redutor de criminalidade nas sociedades complexas. Objetivos: Destacar o ponto de partida do presente escrito parte-se da ideia de que o crime é fator inerente a toda e qualquer sociedade, ou seja, sua ocorrência é pressuposto existencial. Assim, registra-se a superação do mito ainda presente de que o Direito Penal possui o condão de lidar de forma eficaz com a violência e demais fenômenos criminais. Métodos: Na esteira do preconizado por JESUS-MARÍA SILVA SANCHEZ, delineiam se aspectos que propiciaram e continuam propiciando o expansionismo do Direito Penal, que busca e sem dúvidas encontra de forma assustadora, espaço nos mais variados ramos da sociedade, sofrendo profunda relativização e deformação em sua estruturação clássica. Resultados: Estende-se igualmente à esfera política, resultando numa verdadeira inflação legislativa: para atender aos clamores midiáticos, bem como oferecer à sociedade mais “proteção” e “ segurança” (e menos impunidade), os poderes públicos são pressionados para elaborar, no menor período de tempo possível, legislações repressoras à criminalidade. Amplia-se, assim, o âmbito de interferência do Direito Penal. Conclusão: A percepção de aceleração do mundo contemporâneo projeta a