A Expansão Penal
CRIMINOLOGIA
Doscente: Prof. Dr. Fernando Fernandes
Discente: Carlos Alberto Del Duque Júnior – Noturno
Fichamento da obra ‘’ A Expansão do Direito Penal’’ de Jesús-Maria Silva Sánchez
Introdução
O autor chama a atenção para o conceito já muito difundido de ‘’Direito Penal Mínimo’’, que seria o mínimo de ação interventiva punitiva necessária ao Estado. Porém, tal conceito ainda é desprovido de conteúdo, mantendo-se no campo valorativo e da abstração.
O denominador comum do Direito Penal Mínimo seria um Direito Penal restritivo, porém há grandes divergências sobre o alcance exato de tal restrição.
Entretanto, a tendência tem sido a expansão do alcance do Direito Penal, e não sua redução. Há o surgimento de novos tipos penais e o agravamento dos já existentes. Tais características podiam ser notadas no Código Penal Espanhol de 1995.
A tendência de expansão do sistema punitivo do Estado mostra a tendência deste em buscar no recurso da legislação penal uma solução fácil para os problemas sociais, deslocando ao plano simbólico (‘’dar uma resposta à sociedade’’) o que deveria ser resolvido no nível da instrumentalidade (proteção efetiva).
Para o autor, essa é uma prática muito clara atualmente. Há um crescimento da demanda social por proteção, e a questão é o modo como tal demanda deve ser suprida, se é com termos mais ou menos racionais relacionados à punição.
Sobre algumas causas da expansão do Direito Penal
O Direito Penal serve à proteção de determinados bens jurídicos. De acordo com o desaparecimento ou surgimento destes, adéquam-se os institutos do Direito Penal para atender às suas necessidades de segurança.
O crescente desenvolvimento tecnológico da sociedade moderna também abre espaços para o surgimento de uma nova relação entre o crime e a sociedade, cada vez mais complexa. A partir das possibilidades abertas pelo campo da tecnologia, há uma maior organização entre as redes criminosas, que conseguem