A expansão do direito penal - artigo jurídico
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A expansão do Direito Penal
Discorre sobre as mudanças sociais que provocaram alterações no ordenamento jurídico penal brasileiro para acompanhá-las. Também são apresentadas algumas características desta expansão e ao final, são feitas críticas acerca dela.
Por Érika Andrade Miguel O Direito Penal é um instrumento de proteção a bens jurídicos de grande importância social. Como já foi dito, consiste num órgão controlador e fiscalizador das relações sociais, desta forma deve acompanhar os anseios das populações que variam constantemente, tendo em vista a complexidade e a dinâmica dos homens. Sendo assim, uma vez que apareçam novos bens jurídicos a serem tutelados, os quais acompanham o desenvolvimento e as mudanças sociais, surge a possibilidade, bem como a necessidade da expansão daquele instrumento para que a tutela estatal seja suficiente à efetivar proteção dos direitos humanos resguardados. Para tanto, o Direito Penal pode fazê-lo “com a introdução de normas penais novas com o intuito de promover sua efetiva aplicação com toda firmeza, isto é, verificam-se processos que conduzem a normas penais novas para serem aplicadas, ou se verifica o endurecimento das penas para normas já existentes” . Trata-se do punitivismo para acompanhar o avanço expansionista. Em poucas palavras de Bitencourt resume o que será tratado neste capítulo: A violência indiscriminada está nas ruas, nos lares, nas praças, nas praias e também no campo. Urge que se busquem meios efetivos de controlá-la a qualquer preço. E para ganhar publicidade fala-se em criminalidade organizada – delinqüência econômica, crimes ambientais, crimes contra a ordem tributária, crimes de informática, comércio exterior, contrabando de armas, tráfico internacional de drogas, criminalidade dos bancos internacionais -, enfim, crimes de colarinho branco. Essa é, em última análise, a criminalidade moderna que